Decretos
DECRETO Nº 2.378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.377, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito especial no valor de R$ 53.944,17 (cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos).
Decretos
DECRETO Nº 2.376, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.374, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.373, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.372, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.371, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.370, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito especial no valor de R$ 15.938,23 (quinze mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos).
Decretos
DECRETO Nº 2.368, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.367, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.976,25 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Decretos
DECRETO Nº 2.366, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.365, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Abre crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decretos
DECRETO Nº 2.364, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Abre crédito especial no valor de R$ 10.853,85 (dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos).