O município de CHARRUA/RS foi oficiado pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República Polo em Passo Fundo - RS, para divulgar a informação de que “é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu interprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP Nº 1.375, de 30 de maio de 2022, consoante artigo 6º § 2º iniciso I, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1027/2022".